quinta-feira, abril 23, 2009

Transcrição do bate-boca no STF

Direito – O tema é exatamente igual.

Peluso – Mas as conseqüências são de uma gravidade... é a anulação de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc.

Carmen – A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria.

Direito – Se vossa excelência quiser tirar de pauta.

Cármen – Talvez fosse de conveniência que esse aqui não fosse julgada agora, presidente.

Mendes – É a prova que é preciso embargos de declaração nesse tipo de matéria.

Barbosa – No caso anterior era embargos de declaração para dar aposentadoria a notários. Aqui, embargos de declaração para impedir o desfazimento...

Mendes – Não se trata disso.

Barbosa – Se trata disso, ministro Gilmar.

Mendes – Não, nada disso, desculpa.

Barbosa – A lei fala expressamente ...

Mendes – ... de aposentadoria de pessoas, vossa excelência que está colocando... não é nada disso. O parâmetro ideológico é vossa excelência que está dando. Porque senão aí o causuísmo fica por conta dos eventuais interessados.

Barbosa - Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados.

Mendes – A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal, ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse discurso de classe não cola.

JB – Porque a decisão era uma decisão de classe.

GM – Não, não era decisão de classe.

JB – Era sim.

GM – Não.

(espera)

CP – Agora. O tribunal tem a sua exigência de coerência.

GM – O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de impopulismo judicial.

JB – Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo ...

GM – Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.

JB – Não se discutiu a lei...

GM – Se discutiu claramente.

JB – Não se discutiu

GM – Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões.

JB – Eu não estou...

GM – Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou a sessão.

JB – Eu estava de licença, ministro.

GM – Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...

JB – Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.

GM – Portanto...

CB – Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo.

GM – Ministro Direito rejeita...

MD – Estou mantendo a coerência. Para mim não existe distinção. Nós estávamos discutindo a tese, que foi posta claramente, de saber se, havendo não decisão alguma, nem constando do pedido, a questão dos efeitos modulados se caberia ou não caberia embargo de declaração. Eu já estou com esse processo em pauta há muito tempo, mas como havia um outro que já estava em curso, eu aguardei julgar o outro que estava em curso. A tese é exatamente a mesma e eu estou rejeitando os embargos com esse fundamento.

CP – Se Vossa Excelência me permite, eu acho que há uma distinção aqui. No caso anterior, nós discutimos e conhecemos dos embargos. Os embargos foram rejeitados. Em outras palavras, o tribunal considerou admissíveis os embargos de declaração e rejeitou. Neste caso nós podemos considerar conhecer dos embargos e agora temos de discutir se nós vamos ou não vamos conceder esse efeito limitado.

MD – Ministro Peluso, se vossa excelência me permite, eu compreendo perfeitamente a tese que vossa excelência está sustentando. Só que é exatamente o caso, eu estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo menos fundamento que nós adotamos como foi claramente discutido aqui. A única diferença que pode existir é quanto à matéria substantiva. Mas quanto à tese que está sendo observada nos embargos de declaração ela é absolutamente idêntica. É prudente, claro, diante das advertências que foram feitas – e essa corte faz isso com absoluta tranqüilidade sempre, com absoluta transparência, sempre – que se examine e se reexamine a jurisprudência. Não é uma coisa santificada.

GM – E não teve outro caso, se não me engano do Rio Grande do Sul, em que o tribunal – não sei se era matéria de concurso ou coisa assemelhada – em que se discutiu também em embargos de declaração porque o próprio tribunal do Rio Grande do Sul fazia advertência das conseqüências, e o tribunal houve por bem rejeitar os embargos, mas não os disse inadimissíveis.

MD – Eu não estou entendendo que é inadimissível também. Estou conhecendo dos embargos, porque os embargos podem ser conhecidos. Como é uma tese que estava em controvérsia eu estou rejeitando os embargos pela mesma fundamentação. Mas o ministro Carlos Britto vai pedir vista do processo. Quem sabe Sua Excelência, examinando o processo, encontre uma omissão que eu não encontrei e nessa omissão (densa essa corte de supri-la) e, suprindo-a, acolher os embargos também com a extensão dos efeitos modulativos, não em função da omissão dos efeitos modulativos, mas sim em razão de uma outra eventual omissão que possa ter existido.

CP – Essa matéria é de uma delicadeza extrema.

CB – Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência.

CP – Significa a anulação de todos os processos julgados em execução desde 2005.

CL – De 2002 a 2005.

GM – Portanto, após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses embargos de declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.

CB – Tá bem claro.

JB – Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das conseqüências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.

Mendes – Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...

Barbosa – Eu chamei a atenção de vossa excelência.

Peluso – Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de serventuários não remunerados.

Barbosa – Só que a lei, ela tinha duas categorias.

Peluso – Não apenas notários.

Barbosa – Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a conseqüência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores ...

Mendes – porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam...

Barbosa – ora, porque pagaram...

Mendes – se vossa excelência julga por classe, esse é um argumento...

Barbosa – eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.

Mendes – vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

Barbosa – e nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite, vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia a rua, ministro Gilmar. Saia a rua, faz o que eu faço.

Britto – ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista.

Barbosa – Vossa excelência não nenhuma condição.

Mendes – eu estou na rua, ministro Joaquim.

Barbosa – vossa excelência não está na rua não, vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.

Britto – ministro Joaquim, vamos ponderar.

Barbosa – vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

Mendes – ministro Joaquim, vossa excelência me respeite.

Marco Aurélio – presidente, vamos encerrar a sessão?

Barbosa – Digo a mesma coisa.

Marco Aurélio – eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.

Barbosa – Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de vossa excelência.

Mendes – não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.

Barbosa – não disse, não disse isso.

Mendes – Vossa excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.

Barbosa – não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e vossa excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.

Mendes – é vossa excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.

Nenhum comentário: